A PAPS Imobiliária LTDA A PAPS Imobiliária LTDA
:: A Empresa ::        :: Localização ::     


Principal
· Home
· Artigos
· Fale Conosco
· Quem Somos

Filiado CMI Secovi-MG
Filiado ao CMI SECOVI-MG

Informações Úteis
·Informativo aos locatários(as) e fiadores(as)
·Relação de documentos para locação de imóvel
·Ficha cadastral pessoa jurídica
·Ficha cadastral pessoa física
·Relação de cartórios
·Escritura e registro
·Simulação de financiamento na CEF

Consulta de Processos
Para verificar o andamento de seus processos, por favor preencha os campos abaixo.
-


Tempo


Online
12 Usuário(s)

Sections Articles
There isn't content right now for this block.


Aluguel: saiba como recolher imposto sobre rendimento

Enviado por apaps
14/04/10 - 16:39:59

Adm./Corretoras de Imóveis "(...) caso o inquilino seja uma pessoa física, você deverá recolher mensalmente o imposto sobre o valor recebido pelo aluguel, através do famoso carnê-leão"

SÃO PAULO - Apesar de muitos contribuintes desconhecerem o impacto do Imposto de Renda sobre o recebimento de aluguel, é importante deixar claro como isso funciona nas situações em que o imóvel está alugado para uma empresa ou quando está alugado para uma outra pessoa física.

Empresas versus pessoas físicas

Quem recebe aluguel de imóvel locado para uma empresa tem o IR retido pela fonte pagadora. Isto é, a empresa paga para você o valor do aluguel, mas já desconta a parcela do IR, e é ela a responsável pelo recolhimento do tributo retido à Receita Federal.

Nesse caso, trata-se de rendimento e deve ser declarado como Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica, informando a parcela de IR já retida na fonte.

Agora, caso o inquilino seja uma pessoa física, você deverá recolher mensalmente o imposto sobre o valor recebido pelo aluguel, através do famoso carnê-leão, formulário para pagamento do imposto das pessoas físicas. Trata-se de um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) recolhido sob o código 0190.

Carnê-leão permite abatimentos

No caso do recolhimento do carnê-leão, antes de calcular o imposto sobre o valor do aluguel do imóvel, é possível deduzir as despesas permitidas por lei da base de cálculo do imposto.

Entre as despesas que podem ser deduzidas estão os gastos com dependentes, com contribuição previdenciária, pagamento de pensão alimentícia etc.

Após deduzir todas estas despesas do mês no valor do seu aluguel, você terá o valor líquido do aluguel, sobre o qual incidirão as alíquotas do IR.

Vale ressaltar que a tributação só ocorrerá caso este valor líquido (base de cálculo) seja igual ou superior a R$ 1.434,59 por mês.

O mesmo acontece no caso em que o inquilino pessoa jurídica for descontar o IR na fonte. Valores abaixo de R$ 1.434,59 são considerados rendimentos isentos ou não-tributáveis.

Nem sempre aluguel abaixo do teto é isento

No entanto, estas considerações devem ser levadas em conta apenas quando o rendimento é analisado isoladamente.

Como se trata de um rendimento provindo do aluguel de um imóvel, ele deve ser incorporado à sua renda mensal, somando salários e eventuais aposentadorias.

Neste sentido, isto significa que, se você recebe R$ 500 por mês de aluguel estaria, teoricamente, isento do pagamento do Imposto de Renda. Mas, se você possui um salário de R$ 1 mil, que também seria isento de IR, por exemplo, sua renda tributável será de R$ 1.500, acima, portanto, do teto de isenção do Imposto de Renda.

Neste caso, fica claro que nem sempre o rendimento de aluguel na faixa de isenção está isento da incidência do IR.


 
Links relacionados
· Mais sobre Adm./Corretoras de Imóveis
· Notícias por apaps


Os artigos mais lidos sobre Adm./Corretoras de Imóveis:
Dúvidas no IR do lucro imobiliário


Opções

 Imprimir  Imprimir

 Envie este artigo para alguém conhecido  Envie este artigo para alguém conhecido

 

A PAPS Imobiliária LTDA
Tel/Fax: +55 (31) 3421-9000
Rua Fides, 155 - Bairro Aparecida - Belo Horizonte/MG


© Copyright 2002 A PAPS - Todos os direitos reservados.

by DevMaster Solution